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Abono de Família para Crianças e Jovens

O Abono de Família para Crianças e Jovens é um valor pago pela Segurança Social para pais de crianças e jovens até 24 anos. O valor pago depende do escalão de rendimentos, calculados a partir do valor declarado no imposto de renda no ano anterior e no número de filhos.

Tipicamente os salários de TI não se encaixam no valor para pagamento para pais com um único filho, mas ao menos no primeiro ano é possível pedir o auxílio, uma vez que comprova-se renda apresentando a declaração do Imposto de Renda do ano anterior (seja o IRPF no Brasil com o valor convertido a euro para o primeiro ano, seja o IRS nos próximos anos).

O valor que se tem direito é um pouco confuso de entender, mas destrinchei a burocracia para você. Copiando os trechos mais relevantes (o destaque é meu):

Condições de atribuição
Têm direito ao abono de família as crianças e jovens:
Residentes em Portugal ou equiparados a residentes
(...) Tenha um rendimento de referência igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos ou igual ou inferior ao 4.º escalão de rendimentos no caso de crianças com idade igual ou inferior a 72 meses ou sejam considerados pessoas isoladas.

O rendimento de referência é calculado pela soma do total de rendimentos de cada elemento do agregado familiar a dividir pelo número de crianças e jovens com direito ao abono de família, nesse agregado, acrescido de um.
(...)
Na determinação do total dos rendimentos do agregado familiar são considerados os seguintes rendimentos:
Rendimentos de trabalho dependente
Rendimentos anuais ilíquidos provenientes de trabalho dependente

A tabela de escalões é:

Supondo uma família aonde um adulto ganhe 2.000€ bruto por mês, em 14 salários por ano, o outro adulto não trabalhe, e tenha um filho. Neste caso, a conta é: (2.000 + 0) * 14 / (1 + 1) = 14.000. Neste caso, o rendimento corresponde ao 4º escalão, que só dá direito ao auxílio caso o filho tenha 4 anos ou menos.

Fazendo a conta invertida - do limite do escalão para o salário bruto mensal, para um filho, o limite do 4º escalão é 15.358,35 * (1 + 1) / 14 = 2.194,05€ (para filho com 4 anos ou menos) e o do 3º escalão é 9.215,01 * (1 + 1) / 14 = 1.316,43€ (um filho com mais de 4 anos); ou ainda, considerando dois filhos: 15.358,35 * (2 + 1) / 14 = 3.291,07€ (dois filhos sendo pelo menos um com 4 anos ou menos), ou 9.215,01 * (2 + 1) / 14 = 1.974,64€ (dois filhos com mais de 4 anos).

Os valores pagos estão descritos na tabela a seguir:

Os valores são majorados caso sejam pelo menos 2 filhos com 36 meses ou menos, e em casos de monoparentalidade (caso um dos responsáveis tenha ficado no Brasil, por exemplo).

Para solicitar, é preciso primeiro ter o NISS e ter acesso à Segurança Social Direta, ou solicitar diretamente nos postos de atendimento da Segurança Social, através do formulário RP5045-DGSS. Para tal, é preciso agendar atendimento através do telefone 300 502 502.

Também há um abono de família pré-natal, destinado a pessoas grávidas, ou cuja criança tenha até 6 meses de idade.

Pedido de Cancelamento do Abono

A comunicação entre as Finanças e a Segurança Social é automática, por exemplo após a declaração do IRS no primeiro ano não é preciso fazer nada, caso você não tenha mais direito ao abono (ou o valor a receber seja menor devido a uma mudança de escalão). Por outro lado, caso você emigre de Portugal (volte ao Brasil ou se mude para outro país) é preciso pedir o cancelamento manualmente, uma vez que somente pessoas que residem em Portugal tem direito a receber o abono.

Para isso, é preciso enviar email ao ISS do distrito em que você se cadastrou. Para o distrito do Porto, o email é: [email protected].